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Habilitação
Há anos a ABRACAMPING travou uma luta pela revisão e correção do
artigo 143 que trata da habilitação no Novo Código Nacional de
Trânsito. Desde setembro de 1997, o proprietário de trailer de
qualquer espécie ou tamanho necessita portar carteira de
habilitação do tipo “E” e proprietários de Motor Homes,
necessitam de carteira tipo “D”. Desde a publicação do novo
Código, acompanhado pelo declínio do campismo no Brasil, o
mercado de veículos de recreio passa por sua maior crise de
todos os tempos brasileiros. Proprietários de trailers deixaram
de trafegar pelas estradas, deixando-os parados em campings e o
número de vendas despencou. As duas então maiores fábricas de
veículos de recreio fecharam: a
Turiscar
e a
Karmann Guia.
Iniciou-se aí uma longa jornada para correr atrás da correção de
uma lei que foi feita sem o conhecimento de nossos legisladores.
Claramente, ao
fazer o Novo Código Nacional de Trânsito, nossos estudiosos não
sabiam nem de perto o que seria um veículo de recreio. Ao
observarmos onde está inserida a palavra “trailer”, vemos que
foi encaixada no final de seu estudo. No capítulo XIV, que trata
da habilitação, artigo 143 diz o seguinte:
Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E,
obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três
rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e
quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares,
excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e
quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a
unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha
seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja
lotação exceda a oito lugares, ou,
ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar
habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias, durante os últimos doze meses.
§ 2º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação
de veículos com mais de uma unidade tracionada,
independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto
total.
Inicia-se aí mais
uma fase do declínio de um setor do turismo importantíssimo.
Tudo isso proporcionado pelo nosso querido governo.
Os proprietários de
trailer acostumados a viajar com sua casa nas costas pelo país,
foram obrigados a deixá-los parados. Junto a isso, vieram os
altos preços de pedágios, já que o equipamento paga até o dobro
do tributo, altas infindáveis dos combustíveis e péssimas
condições das demais estradas. Esses campistas, juntos aos
proprietários de motor homes, tiveram de habilitar-se para a
carteira tipo “D” e os trailistas ainda tiveram que passar
adiante, para a categoria “E”. Resultado: Menos trailers nas
estradas, mais trailers encalhados nas lojas e menos trailers
saindo das fábricas. Finalmente, lojas e fábricas fecham suas
portas e muitos empregados nas ruas. O turismo perde mais um de
seus imensos potenciais.
Para correr atrás
do prejuízo, a Associação Brasileira de Campismo (ABRACAMPING)
entrou em 1999, com pedido da mudança através de seu diretor o
Sr. Luiz Edgar Tostes em Brasília.
Em agosto de 2000,
a comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto
de Lei do Senado nº168/99. Proprietários de trailers e motor
homes com até 6.000kg de peso poderiam trafegar portando
carteira “B”. Após esta fase, o projeto foi para a Câmara dos
Deputados.
Em março de 2004, a
proposta foi aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara dos
Deputados. Dali, a mesma foi direcionada para Comissão de
Constituição e Justiça. O Ministério das Cidades e o
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) aprovavam a idéia.
Em 2002 a proposta
vira o Projeto de Lei 7127/2002. A alteração consiste no
seguinte:
- no inciso V, atribui à categoria E de habilitação para o
condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se
enquadre nas categorias C ou D e cuja unidade acoplada, reboque,
semi-reboque, trailer ou articulada, tenha 6.000 (seis mil)
quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda
a oito lugares;
- acrescenta parágrafo ao artigo para autorizar os condutores de
categorias B a conduzir veículos definidos na categoria
motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 (seis mil) quilogramas,
ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o
motorista.
No dia 16/03/2005 a
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
aprovou esse Projeto de Lei. Agora, dependerá do apoio de
deputados e lideranças para colocar o projeto em votação em
plenário. No dia 18/03/2005, a Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) encaminhou o projeto de lei à MESA
através da guia de Remessa nº 27. Há movimentação e
encaminhamento do parecer à Coordenação de Comissões Permanentes
(CCP) para publicação.
Apesar do site MaCamp não ter méritos nesta luta, está na
torcida. Assiste à peleja e tenta, da melhor maneira, cooperar
para divulgar e informar o campismo do Brasil. A tramitação das
proposições pode ser acompanhada pelo site da Câmara dos
Deputados clicando
aqui.
Segundo Luiz
Edgar Tostes, a câmara dos deputados divulgou informação
equivocada sobre o andamento do projeto de lei 7127/2002 onde
dizia que o mesmo havia sido arquivado. O projeto continua
aguardando sua conclusão, tendo passado e aprovado pelo Senado
e todas as comissões da Câmara para qual foi designado. É
preciso agora colocá-lo na ordem do dia para ser votado na
pauta, esta que estava entupida pelas diversas medidas
provisórias tão evidenciadas pela mídia ultimamente.
O site MaCamp
parabeniza a ABRACAMPING pela luta. Aqui, aguarda novas boas
noticias.
2009 -
Foi aprovado em junho de 2009, na Câmara dos Deputados o PL
7127/2002 que altera o Código de Trânsito Brasileiro,
habilitando os condutores de motor-casas (motor homes) com o
peso de até 6.000 kg a dirigir com a carteira “B”. Os motoristas
de veículos que tracionam trailers pesando até 6.000 kg, também
poderão conduzi-los com a habilitação na categoria “B”. O
Projeto de lei será ainda apreciado no Senado, de onde é
originádo. Para a aprovação desse projeto de lei na Câmara dos
Deputados, conta-se com o decidido apoio do Ministério do
Turismo, do Deputado Rodrigo Rollemberg, das demais lideranças
partidárias, da Presidência da Comissão de Turismo da Câmara dos
Deputados e Confederações Nacionais do Comércio e da Indústria.
A modificação no Código de Trânsito Brasileiro será um forte
incentivo ao caravanismo, pois irá permitir a reativação da
indústria de trailers no Brasil e o surgimento de empresas de
locação de motor homes, como já ocorre em toda a Europa, Estados
Unidos, Canadá, Austrália Nova Zelândia e África do Sul. Para a
Copa do Mundo, que se realizará em 2014 no Brasil, o turismo
rodoviário, especialmente utilizando trailers e motor homes,
será de relevante importância.
2011 -
VITÓRIA! Foi
sancionada em julho deste ano a lei que corrige o código
brasileiro de trânsito. Finalmente os proprietários de trailers
e motor homes até 6.000kg já podem trafegar ou rebocar com
carteira de habilitação tipo "B". Confira o texto da nova lei e
liberte-se no campismo.
Artigo escrito
por
Marcos
Pivari
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