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Habilitação

 

Há anos a ABRACAMPING travou uma luta pela revisão e correção do artigo 143 que trata da habilitação no Novo Código Nacional de Trânsito. Desde setembro de 1997, o proprietário de trailer de qualquer espécie ou tamanho necessita portar carteira de habilitação do tipo “E” e proprietários de Motor Homes, necessitam de carteira tipo “D”. Desde a publicação do novo Código, acompanhado pelo declínio do campismo no Brasil, o mercado de veículos de recreio passa por sua maior crise de todos os tempos brasileiros. Proprietários de trailers deixaram de trafegar pelas estradas, deixando-os parados em campings e o número de vendas despencou. As duas então maiores fábricas de veículos de recreio fecharam: a Turiscar e a Karmann Guia. Iniciou-se aí uma longa jornada para correr atrás da correção de uma lei que foi feita sem o conhecimento de nossos legisladores.

Claramente, ao fazer o Novo Código Nacional de Trânsito, nossos estudiosos não sabiam nem de perto o que seria um veículo de recreio. Ao observarmos onde está inserida a palavra “trailer”, vemos que foi encaixada no final de seu estudo. No capítulo XIV, que trata da habilitação, artigo 143 diz o seguinte:

 

Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

 

Inicia-se aí mais uma fase do declínio de um setor do turismo importantíssimo. Tudo isso proporcionado pelo nosso querido governo.

Os proprietários de trailer acostumados a viajar com sua casa nas costas pelo país, foram obrigados a deixá-los parados. Junto a isso, vieram os altos preços de pedágios, já que o equipamento paga até o dobro do tributo, altas infindáveis dos combustíveis e péssimas condições das demais estradas. Esses campistas, juntos aos proprietários de motor homes, tiveram de habilitar-se para a carteira tipo “D” e os trailistas ainda tiveram que passar adiante, para a categoria “E”. Resultado: Menos trailers nas estradas, mais trailers encalhados nas lojas e menos trailers saindo das fábricas. Finalmente, lojas e fábricas fecham suas portas e muitos empregados nas ruas. O turismo perde mais um de seus imensos potenciais.

Para correr atrás do prejuízo, a Associação Brasileira de Campismo (ABRACAMPING) entrou em 1999, com pedido da mudança através de seu diretor o Sr. Luiz Edgar Tostes em Brasília.

Em agosto de 2000, a comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado nº168/99. Proprietários de trailers e motor homes com até 6.000kg de peso poderiam trafegar portando carteira “B”. Após esta fase, o projeto foi para a Câmara dos Deputados.

Em março de 2004, a proposta foi aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados. Dali, a mesma foi direcionada para Comissão de Constituição e Justiça. O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) aprovavam a idéia.

Em 2002 a proposta vira o Projeto de Lei 7127/2002. A alteração consiste no seguinte:

 

- no inciso V, atribui à categoria E de habilitação para o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, trailer ou articulada, tenha 6.000 (seis mil) quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares;

- acrescenta parágrafo ao artigo para autorizar os condutores de categorias B a conduzir veículos definidos na categoria motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 (seis mil) quilogramas, ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o motorista.

 

No dia 16/03/2005 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou esse Projeto de Lei. Agora, dependerá do apoio de deputados e lideranças para colocar o projeto em votação em plenário. No dia 18/03/2005, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) encaminhou o projeto de lei à MESA através da guia de Remessa nº 27. Há movimentação e encaminhamento do parecer à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para publicação.

 Apesar do site MaCamp não ter méritos nesta luta, está na torcida. Assiste à peleja e tenta, da melhor maneira, cooperar para divulgar e informar o campismo do Brasil. A tramitação das proposições pode ser acompanhada pelo site da Câmara dos Deputados clicando aqui.

Segundo  Luiz Edgar Tostes, a câmara dos deputados divulgou informação equivocada sobre o andamento do projeto de lei 7127/2002 onde dizia que o mesmo havia sido arquivado. O projeto continua aguardando sua conclusão, tendo passado e aprovado pelo Senado  e todas as comissões da Câmara para qual foi designado. É preciso agora colocá-lo na ordem do dia para ser votado na pauta, esta que estava entupida pelas diversas medidas provisórias tão evidenciadas pela mídia ultimamente.

O site MaCamp parabeniza a ABRACAMPING pela luta. Aqui, aguarda novas boas noticias.

 

Artigo escrito por Marcos Pivari

 

  

 

 

  

  

  

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